CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 854 - CPC / 2015

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Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira

Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
§ 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
§ 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:
I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
§ 4º Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
§ 6º Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.
§ 7º As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
§ 8º A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz.
§ 9º Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido por autoridade supervisora do sistema bancário, que tornem indisponíveis ativos financeiros somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, na forma da lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 854

Cível
Execução forçada  - Pesquisa SerpJud e CNIB, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Coronavírus, Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Meação, Bens à penhora, Imóvel hipotecado, Dívidas do próprio imóvel, Inclusão no Cadastro de Inadimplentes, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Pesquisas prévias, Arresto - Bloqueio online SISBAJUD - Urgência, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Salário superior a 50 salários mínimos, Confusão patrimonial, Sinais exteriores de riqueza, Penhora sobre Conta Poupança, Dívida à economia doméstica, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Redirecionamento ao sócio oculto, Imóvel comercial, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Penhora sobre Monetização Digital - Influencers, União estável, Pesquisa SerpJud e CNIB, Fraude à Execução, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Penhora sobre Bem Imóvel, Confusão patrimonial, Desconsideração da personalidade jurídica, Crédito alimentar, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Sequestro, Fiador em contrato de locação, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Multa diária - astreintes, Penhora sobre bem de família, Penhora sobre o faturamento da empresa, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário
Cível
Execução  - Penhora do bem de família do fiador, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Morte após o prazo de carência, Pesquisa SerpJud e CNIB, Morte por doença preexistente, Decisão Judicial Penal, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Promissória em branco ou incompleta, Privilégio - Honorários Advocatícios, Parcelas vincendas, Confissão de dívida, Contrato - Pagamento, Suicídio, Contrato de Honorários, Crédito alimentar, Multa diária - astreintes, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Seguro de vida, Locação comercial, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Título extrajudicial, Locação comercial, Legitimidade passiva, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Penhora do bem de família do fiador, Fraude à Execução, Obrigação de Fazer, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicatas - Boletos, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Salário superior a 50 salários mínimos, Responsabilidade solidária, Bens à penhora, Justiça Gratuita em Execução, Confissão de dívida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Contrato de locação, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Nota Promissória, Cheque, Pesquisas prévias, Duplicata com Aceite, Nota Promissória, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Inocorrência da prescrição #condomínio, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Gratuidade dos cálculos, Penhora sobre Conta Poupança, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Cheque, Devolução da reserva técnica, Duplicata com Aceite, Seguro de vida, Contrato, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações
Geral
Agravo de Instrumento em Execução - Dívidas do próprio imóvel, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Sucumbência contra a Fazenda Pública, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Fiador em contrato de locação, Do direito a sucumbência ao Exequente, Requisitos formais ao Agravo de Instrumento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Penhora já existente no faturamento, Salário superior a 50 salários mínimos, Impenhorabilidade do FGTS, Processo Eletrônico, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Multa do condomínio, Pequena propriedade rural, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Valor excessivo - desproporcional, Confusão patrimonial, Astreintes - Intimação pessoal, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Morte do devedor, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Existência de outros bens à penhora, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Impenhorabilidade do Salário, Manutenção do valor da multa diária - Astreintes, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Medida irreversível, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Imóvel que garante renda em aluguel, Processo Físico, Penhora sobre Conta Poupança, Impenhorabilidade previdência privada, Consignado - Limite 30% do salário, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Crédito alimentar, Reversibilidade da medida, Penhora sobre bem de família, Imóvel comercial, Impenhorabilidades, Imóvel hipotecado, Defesa Multa Diária - Astreintes, Desconsideração da personalidade jurídica, Imóvel comercial, Penhora sobre o faturamento da empresa

Petições comentadas sobre Artigo 854

Petição comentada (+19)

Cautelar Antecedente - Arresto - Bloqueio online SISBAJUD - Urgência

Quando em caráter cautelar, previamente à citação, o pedido deve vir fundamentado pelo risco de dilapidação do patrimônio, sob pena de indeferimento. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO VIA BACENJUD - MEDIDA EXCEPCIONAL - TENTATIVA DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. O caput do art. 830 conjugado com o caput do art. 854, ambos do Código de Processo Civil, autorizam, caso o oficial de justiça não encontre o executado, o chamado arresto prévio, por meio de sistema eletrônico, de dinheiro ou de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 2. A medida excepcional do arresto prévio será deferida se demonstrado pelo credor que há o risco de inutilidade do bloqueio acaso ele seja efetivado após a citação. (TJ-MG - AI: 10362150096828001 MG, Relator: José Flávio de Almeida, Data de Julgamento: 12/12/2018, Data de Publicação: 22/01/2019)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 854

Penhora da Monetização Digital: Requisitos e cabimento desta pedido - Cível
Cível 21/08/2025
da possibilidade de penhora de valores obtidos com monetização digital numa execução

Decisões selecionadas sobre o Artigo 854


Jurisprudências atuais que citam Artigo 854

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 Da Penhora de Créditos

Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Subseções neste Seção) :